Regulamento do Concurso Naterial

Especial Primavera

Regulamento do concurso especial Primavera da Naterial Portugal

Artigo 1. Empresa Organizadora

A ADEO SERVICES, Sociedade por Ações Simplificada (SAS) de direito francês, com um capital de 31.674.335 euros, com sede em RONCHIN (59790), 135 rue Sadi Carnot, CS 00001, registrada no Registo do Comércio e das Sociedades de LILLE MÉTROPOLE sob o número B 421 206 079 (doravante denominada “Organizadora”), organiza, de 09/05/2025 a 16/05/2025, um concurso denominado « Jogo » ou « o Jogo », cujos vencedores serão determinados por sorteio, nas condições definidas abaixo.

O Jogo e a interpretação do presente regulamento estão sujeitos à Legislação Francesa. O Jogo está acessível na conta do Instagram @naterial_pt.

O endereço postal do Jogo é: 135 rue Sadi Carnot, 59790 Ronchin.

Artigo 2. Modalidades de Participação

2.1. Condições de Inscrição no Jogo

O Jogo é gratuito e sem obrigação de compra.

O Jogo está aberto a qualquer pessoa física, com pelo menos 18 anos no momento da participação, residente em Portugal continental e ilhas (doravante denominado « Participante »), com exceção dos administradores e colaboradores da Organizadora, das pessoas envolvidas na organização e implementação do Jogo, bem como dos membros de suas famílias.

Durante toda a duração do Jogo, é permitida apenas uma participação por agregado familiar (mesmo nome, mesma morada). Em caso de múltiplas candidaturas, somente a primeira candidatura válida (de acordo com as disposições abaixo) será considerada, sendo as demais automaticamente invalidadas.

A participação no Jogo é estritamente pessoal e intransferível. Será atribuído apenas um prémio por vencedor.

A Organizadora reserva-se o direito de realizar todas as verificações necessárias relativas à identidade dos Participantes (nome, apelido, data de nascimento, morada, endereço de email, número de telefone).

Qualquer inscrição baseada em informações incorretas, imprecisas, incompletas ou fraudulentas será considerada inválida e não será levada em conta.

2.2. Princípio do Jogo

Para participar no Jogo, os Participantes deverão seguir os passos abaixo antes de 15/09/2025 às 23h59 (hora de Portugal continental):

  • Aceder à sua conta Instagram a partir de 09/05/2025;
  • Seguir a conta de Instagram mencionada;
  • Clicar em « Gosto » na publicação « [Concurso] Jogo especial primavera »;
  • Identificar (taggar) uma ou mais pessoas nos comentários da publicação do concurso.

Qualquer participação que contenha informações incorretas, falsas, incompletas ou que não cumpra as condições descritas no presente regulamento será considerada inválida e não será levada em conta.

O sorteio será realizado pela Organizadora no dia 16/05/2025 às 12h00, entre todas as participações válidas, para designar um vencedor entre os participantes que respeitaram as condições de participação.

Quaisquer informações enviadas por outros meios não serão consideradas.

Artigo 3. Prémio

O vencedor do jogo receberá :

  • BBQ CARVAO PHOENIX BETA II D57CM PRETO (84178223)
  • Chapéu de sol NATERIAL AVEA VERMELHO D290CM (82232805)
  • CADEIRA BALOICO LYCO VERMELHO NATERIAL (84468606)

Ou um produto equivalente, caso o produto mencionado acima não esteja disponível. O prémio será enviado para a morada do vencedor, após receção dos seus dados pessoais e endereço completo.

Não será permitida nenhuma substituição do prémio por dinheiro ou outro prémio, salvo decisão exclusiva da Naterial Portugal. O prémio não é transferível. Todas as despesas associadas ao prémio (exceto o envio por parte da Naterial ao vencedor) serão da exclusiva responsabilidade do vencedor.

Não será permitido :

  • Substituir o prémio por outro diferente,
  • Transferir ou ceder o prémio a outra pessoa,
  • Solicitar um equivalente em dinheiro.

A aceitação do prémio autoriza a Naterial Portugal a utilizar o nome, imagem e participação do vencedor para fins publicitários e comerciais, sem qualquer compensação adicional, salvo se proibido por lei.

A Organizadora reserva-se o direito de substituir os prémios por outros de valor equivalente, caso as circunstâncias assim o exijam.

Artigo 4. Designação dos Vencedores

O vencedor do Jogo será sorteado aleatoriamente pela Organizadora, a partir de 16/05/2025.

O nome do vencedor será anunciado na conta de Instagram da Naterial Portugal nos dias seguintes ao sorteio. O vencedor também será contactado por mensagem privada para organizar a entrega do prémio, no prazo de 7 dias após o encerramento do Jogo.

Os prémios são pessoais e intransmissíveis, sendo exclusivamente destinados ao vencedor.

A Organizadora reserva-se o direito de não atribuir o prémio caso se verifique que o vencedor cometeu fraude ou não cumpriu as condições deste regulamento.

Artigo 5. Dados Pessoais

5.1. Finalidade do Tratamento

O tratamento de dados pessoais no âmbito do Jogo tem como finalidade a gestão do Jogo, a determinação do vencedor e a atribuição e envio dos prémios.

A recolha e o tratamento de dados pessoais são realizados pela Organizadora em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, bem como com a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução do referido regulamento em Portugal.

5.2. Destinatários dos Dados

A Organizadora é a destinatária dos dados pessoais recolhidos.

Os dados pessoais poderão ser comunicados a prestadores de serviços e subcontratantes responsáveis pela execução de tarefas em nome da Organizadora no âmbito do presente Jogo.

Além disso, a Organizadora poderá transmitir os dados pessoais dos Participantes caso receba um pedido de uma autoridade judicial ou de qualquer autoridade administrativa legalmente habilitada, conforme as disposições legislativas em vigor.

5.3. Segurança e Confidencialidade dos Dados

A Organizadora implementa medidas apropriadas para garantir a segurança e a confidencialidade dos dados pessoais dos Participantes e, em particular, para evitar que esses dados sejam alterados, danificados ou acessados por terceiros não autorizados.

5.4. Duração de Conservação dos Dados

Os dados pessoais dos Participantes são conservados pelo tempo necessário para cumprir a finalidade do tratamento. Este período não excederá um (1) ano após o término do Jogo, caso o Participante não seja cliente da Organizadora, e cinco (5) anos se o Participante for cliente da Organizadora. Os dados serão armazenados de acordo com a legislação vigente em matéria de proteção de dados pessoais.

5.5. Seus Direitos

De acordo com a Lei nº 78-17 de 6 de janeiro de 1978, na sua versão atualizada, os Participantes têm o direito de acessar, opor-se, corrigir e excluir os seus dados pessoais escrevendo para o endereço postal do Jogo.

Caso os dados sejam utilizados para fins de prospeção comercial, este tratamento será realizado em conformidade com as disposições legais em vigor.

Os Participantes podem obter, de forma acessível, a comunicação dos dados que lhes dizem respeito. A Organizadora reserva-se o direito de recusar qualquer solicitação que considere abusiva.

Os Participantes que desejem exercer os seus direitos devem enviar o pedido acompanhado da devida justificação de identidade.

Os Participantes que exercerem o direito de exclusão dos dados pessoais antes do final do Jogo serão considerados como tendo renunciado à sua participação.

Para quaisquer dúvidas, os Participantes podem entrar em contacto com o Responsável pela Proteção de Dados através do seguinte e-mail : dpoadeoservices@adeo.com

Artigo 6. Propriedade Intelectual

O conteúdo publicado pela conta de Instagram naterial_fr, assim como a marca Naterial, o seu logótipo e os produtos e serviços apresentados no Concurso (doravante referidos como os « Elementos Protegidos ») estão protegidos pela legislação de propriedade intelectual.

A reprodução, representação ou utilização dos Elementos Protegidos do Concurso (fotos, vídeos, nomes, logótipos, marcas, etc.), sem a autorização escrita prévia da Organizadora, é estritamente proibida.

Os Participantes comprometem-se a respeitar a legislação em vigor.

Artigo 7. Regulamento

7.1. Acessibilidade do Regulamento

O regulamento pode ser consultado na sua totalidade no site da Organizadora, no endereço https://www.naterial.com/pt/, clicando na opção “regulamento completo do Jogo”. O regulamento pode ser consultado, descarregado e impresso livremente.

7.2. Integralidade do Regulamento e Nulidade

Caso um ou mais artigos deste regulamento se tornem nulos ou sem efeito devido a mudanças legislativas, desregulamentação ou decisões judiciais, isso não afetará a validade e o cumprimento dos outros artigos deste regulamento.

Artigo 8. Responsabilidade

A Organizadora reserva-se o direito de encurtar, prorrogar, modificar ou anular o Concurso, se circunstâncias excepcionais o exigirem. A Organizadora não poderá ser responsabilizada por isso. Também não será responsável e nenhuma ação poderá ser tomada em caso de força maior que impeça total ou parcialmente o vencedor de receber o seu prémio.

Participar no Jogo implica uma atitude leal, significando o respeito absoluto pelas regras e pelos direitos dos outros Participantes.

O Participante compromete-se a não usar ou tentar usar qualquer procedimento de participação que não esteja estritamente conforme com as regras do presente regulamento.

A Organizadora reserva-se o direito de desqualificar ou invalidar a participação de qualquer pessoa que não respeite totalmente o regulamento, nomeadamente se as informações ou dados fornecidos pelo Participante forem inválidos, errados ou incompletos.

A Organizadora também se reserva o direito de excluir da participação qualquer pessoa que perturbe o bom andamento do Jogo e de processar judicialmente qualquer pessoa que tenha fraudado, manipulado ou perturbado o desenvolvimento do Jogo, ou tentado fazê-lo. A fraude resultará na desqualificação imediata do autor. Um vencedor que tenha fraudado, tentado ou beneficiado de manobras fraudulentas será automaticamente desqualificado de qualquer direito sobre os prémios.

A Organizadora pode, a seu critério, realizar todas as verificações necessárias para garantir o cumprimento do presente artigo e do regulamento em geral, nomeadamente para excluir qualquer Participante que tenha cometido abuso ou tentado fraudar.

Além disso, a Organizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano direto ou indireto relacionado com os prémios oferecidos aos vencedores.

Artigo 9. Reclamação

Qualquer questão relativa à aplicação ou interpretação deste regulamento deverá ser enviada por escrito para o endereço do Jogo.

Artigo 10. Direito Aplicável - Atribuição de Competência

O presente regulamento é regido exclusivamente pela lei portuguesa.

Qualquer litígio decorrente do Concurso será objeto de uma tentativa de resolução amigável.

Caso não se chegue a um acordo, o litígio será submetido aos tribunais competentes.